A aprovação da Medida Provisória 1.185 pelo Senado representa um ponto de virada para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, particularmente no setor varejista. O novo regime tributário implementado por essa medida irá nivelar os tipos de benefícios do ICMS, que incluem créditos presumidos, impostos diferidos/reduzidos e isenções, e sua conversão em crédito fiscal restringe os benefícios fiscais no que tange ao imposto de renda das empresas. Isso poderá ter um efeito significativo nas dinâmicas de precificação e na rentabilidade dos varejistas.
Importante ressaltar é que a MP traz um programa que oferece até 80% de desconto para ICMS não pago desde 2017, o que poderia ter um impacto limitado, considerando que muitas empresas já se preveniram constitucionalmente reservas em seus balanços. Além de endurecer a forma de cálculo da base dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma movimentação que busca equilíbrio fiscal.
As análises indicam que as varejistas poderão enfrentar uma redução no lucro líquido que pode variar entre 8 a 15% para o ano de 2024, dependendo da redução dos benefícios do ICMS, que pode ser entre 50 a 100%. Com isso, essas empresas poderiam precisar elevar os preços em torno de 3% para neutras esses impactos. Em termos de JCP, um seguimento das novas regras indicaria um impacto limitado no lucro líquido das empresas.
A MP agora segue para a sanção presidencial e, apesar de um possível cenário adverso para os varejistas, espera-se que a aprovação desta MP remova incertezas que pairavam sobre o setor, estabelecendo regras claras e definitivas. Analistas do mercado financeiro, como os do Itaú BBA e do JPMorgan, sugerem ainda que pode haver judicialização das novas regras, enquanto outras vozes, como a da XP, acreditam que estratégias internas e ajustes de preços podem atenuar os efeitos adversos.
Enquanto alguns observadores sinalizam para um possível aumento na volatilidade dos preços das ações das empresas afetadas, outros apontam para um maior potencial para aquelas menos expostas à subvenção fiscal do ICMS, que podem se beneficiar no contexto de competitividade de mercado. Com análises detalhadas apresentadas por entidades como o Goldman Sachs, verifica-se a relevância das exposições fiscais das empresas ao impacto potencial sobre os seus lucros.
Portanto, o cenário que se desenha é complexo e multifacetado, requerendo das empresas uma adaptação estratégica aos novos desafios fiscais e tributários que emergirão a partir de 2024.