A Light (LIGT3) obteve uma vitória judicial na 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde a Justiça aceitou o pedido para suspender as exigências de aportes de capital que poderiam ser requeridos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à subsidiária Light SESA.
Essa decisão é um marco no processo de recuperação judicial da Light, que se iniciou em maio de 2023 e se estende por diversos processos judiciais. A companhia e sua subsidiária pleitearam a suspensão da capacidade da Aneel de solicitar novos investimentos, que são necessários para cumprir determinadas exigências regulatórias sobre seus indicadores financeiros.
A decisão da Justiça impede a obrigatoriedade de tais aportes até que a Aneel decida sobre a prorrogação da concessão, evitando também um possível processo de caducidade da concessão em vigor.
Essa decisão ocorre em meio ao scheme of arrangement que a Light está implementando no Reino Unido para reestruturar suas dívidas. Recentemente, a Light também recebeu aprovação para iniciar um processo de recuperação judicial nos Estados Unidos, onde o plano foi validado pelo Tribunal de Falências, conferindo plena eficácia ao seu projeto de recuperação.