Mudanças na Declaração sobre Operações com Criptoativos
A Receita Federal recentemente anunciou uma alteração na formatação da Declaração sobre Operações com Criptoativos. Este é um documento crucial que investidores de Bitcoin e outras moedas virtuais usam para informar as aplicações feitas mensalmente. As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Qual é a mudança?
A alteração ocorrerá na maneira como as informações numéricas são preenchidas na área de “prestação de informações”. Com o novo layout, a Receita Federal informou que os campos terão um tamanho maior e exigirão o preenchimento da vírgula como separador da parte inteira e da parte não inteira, sem os separadores de milhar. Veja alguns exemplos :
- R$ 1.129.998,99 passará a ser informado como R$ 1129989,99
- R$ 10.000 passará a ser informado como R$ 10000,00
- R$ 30 será informado como R$ 30,00
Por que a alteração está sendo feita?
Segundo a Receita, a mudança é necessária devido ao surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, com transações envolvendo trilhões de unidades em muitos casos. O objetivo da alteração é facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes quanto o seu processamento.
Quem é obrigado a fazer essa declaração?
A declaração deve ser feita por:
- Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil
- Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, nos casos em que:
- As operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior
- As operações não forem realizadas em exchange
A falha em entregar a declaração no prazo pode resultar em uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O Manual de preenchimento da declaração pode ser encontrado no site da Receita Federal.