Atualização da Tabela do Seguro-Desemprego para 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Ministério do Trabalho e Emprego revelou as atualizações na tabela anual referente ao seguro-desemprego para o ano de 2024. Esta assistência financeira é liberada para os trabalhadores que sofreram demissões.
O novo valor estipulado para o benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo em vigor, que para o ano de 2024 é de R$ 1.412. Em contrapartida, para aqueles que receberam salários médios superiores a R$ 3.402,65, o direito do seguro-desemprego será de, consistentemente, R$ 2.313,74.
Correção e Vigência da Tabela
A correção da tabela levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023. O índice, que foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de fevereiro de 2024, foi fixado em 3,71%. A nova tabela foi posta em vigor na mesma data.
Direito ao Benefício
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária concedida aos trabalhadores demitidos sem justa causa, conforme assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O benefício é acessível ao trabalhador que atuou registrado em carteira e foi dispensado sem justa causa.
Para ter acesso ao benefício, o profissional precisa dar entrada no pedido entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, se o trabalhador for formal, e do 7º ao 90º dia, no caso de empregados domésticos.
Requerimento do Benefício
O requerimento de seguro-desemprego é realizado pelo portal Emprega Brasil, propriedade do Ministério do Trabalho. Demais informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal.