O inventário é uma parte crucial do processo sucessório, pois permite a partilha de bens da herança entre os herdeiros. Após o falecimento do titular do patrimônio, os herdeiros adquirem o direito aos bens, mas só podem dispor deles após a conclusão do inventário. Durante esse período, o patrimônio é administrado pelo inventariante, sob a figura legal do “espólio”, que inclui todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
Segundo Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, uma das principais dúvidas no inventário é como determinar o valor dos imóveis deixados como herança. Existem três métodos principais: utilizar o valor declarado no Imposto de Renda, o valor no registro do IPTU (valor venal) ou o valor de mercado, que requer uma avaliação específica. A escolha do método varia conforme a legislação de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Fisco realiza a avaliação do imóvel, não utilizando o valor venal para fins de inventário.
Kignel destaca que diferentes estruturas de planejamento tributário podem ser aplicadas na sucessão patrimonial, dependendo de cada caso. Aspectos como a origem do bem, data de aquisição e valor de mercado são analisados para reduzir a carga tributária. Ele reforça que a sucessão patrimonial deve ser cuidadosamente planejada, considerando as especificidades de cada patrimônio.
Independente do patrimônio, todo inventário envolve o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas que variam de acordo com cada estado, chegando até 8%. Com a reforma tributária, a partir de 2025, esse imposto será progressivo, podendo alcançar até 8% em estados como São Paulo, que atualmente cobra 4%.
Outro imposto que pode incidir no inventário é o imposto sobre ganho de capital, caso o Fisco entenda que houve valorização dos bens. Em alguns municípios, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) pode ser cobrado se for interpretado que houve uma transação comercial dentro do inventário.
Kignel explica que em situações onde bens são divididos entre imóveis e outros tipos de patrimônio, como dinheiro ou bens móveis, alguns municípios consideram que houve uma compra e venda dentro do inventário, gerando a cobrança do ITBI.