O Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024
Segundo a Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será entre 15 de março e 31 de maio. Isso segue a mesma margem de tempo da temporada anterior. Antes da pandemia de Covid-19 em 2020, que levou à extensão do prazo de entrega, o período de declaração terminava em abril. Dessa forma, 2024 torna-se o quarto ano consecutivo com o prazo de entrega estendido.
Destaque para a Declaração Pré-Preenchida
Desde 2020, a declaração pré-preenchida vem ganhando destaque na Receita Federal. Esse recurso é uma alternativa mais prática para os contribuintes, que em 2023 representaram 24% das 41,1 milhões de declarações entregues, cerca de 9,8 milhões de envios. Para 2024, a expectativa é que 25% das declarações sejam feitas neste formato.
Em 2022, mais de 2,3 milhões de declarações foram preenchidas usando este método, um salto significativo em relação a 2021, quando apenas cerca de 400 mil usaram a opção pré-preenchida.
Para acessar essa ferramenta, os contribuintes devem ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata.
Mudanças para o Imposto de Renda 2024
O Imposto de Renda 2024 traz algumas atualizações importantes. Uma delas é a mudança na base da tabela progressiva, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com essa alteração, foi também anunciado um desconto simplificado mensal de R$ 528, facilitando a aplicação da nova faixa de isenção de R$ 2.640. Esse valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, que é de R$ 1.320.
Essa simplificação funciona como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes e pensão alimentícia, entre outros. O contribuinte tem a opção de adotar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da nova faixa inicial da tabela progressiva.
A implementação dessas atualizações implicará na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes do pagamento do Imposto de Renda, conforme a própria Receita Federal.
A nova tabela progressiva já entrou em vigor desde 1º de maio de 2023, mas seus efeitos se aplicarão às pessoas físicas apenas na declaração do Imposto de Renda 2024.
A Nova Tabela Progressiva para o IR 2024
- Valores até R$ 2.112,00 – alíquota de 0%, parcela a deduzir: R$ 0,00;
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, parcela a deduzir: R$ 158,40;
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, parcela a deduzir: R$ 370,40;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, parcela a deduzir: R$ 651,73;
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, parcela a deduzir: R$ 884,96.
Essas mudanças são válidas para a declaração do Imposto de Renda 2024 e representam um avanço na facilitação do processo para contribuintes, ampliando o número de isenções e simplificando o sistema de declaração.