A Nova Lei de Licitações e os Títulos de Capitalização
A mais recente Lei de Licitações, 14.770/2023, lançada em dezembro, trouxe alterações no jogo de contratos públicos. Uma dessas alterações é a inclusão dos títulos de capitalização como garantia para licitações e contratações. Com esta nova possibilidade, espera-se uma inovação substancial no campo das transações governamentais.
Entendendo a Mudança
Essa nova legislação permite que as empresas usem títulos de capitalização como garantia ao competir em licitações de obras e serviços públicos. Essa alteração se aplica a todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal.
- As empresas licitantes e contratadas podem oferecer títulos da modalidade Instrumento de Garantia para participarem em licitações
- Se vencerem, esses títulos podem ser utilizados para executar os serviços para os quais foram licitados.
Impacto no Mercado de Seguros
De acordo com Denis Morais, presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), esta mudança é um feito considerável para o mercado de seguros, particularmente para o setor de capitalização. Além de proporcionar maior segurança jurídica, Morais estima que os títulos de capitalização podem garantir até R$30 bilhões por ano de contratos públicos.
Um Estímulo à Concorrência
O diretor de Relações Legislativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, acredita que a lei também pode levar a um aumento da concorrência em licitações públicas. E a expectativa é que as reservas técnicas do setor de capitalização sejam aproveitadas para melhor execução de obras, serviços e políticas públicas. Isso, por sua vez, poderia propiciar a expansão da atuação deste segmento em diversas regiões do país.