Atualização nas Normas de Inscrição no CPF
A Receita Federal divulgou uma atualização nas instruções normativas que regem a inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Gerido pela Secretaria Especial da Receita, o cadastro é gratuito e era obrigatório apenas para indivíduos com relações tributárias no país, listados como dependentes ou alimentados em declarações de imposto de renda, além de outros requisitos, como abertura de contas, realização de investimentos ou transações imobiliárias. A inscrição voluntária era também option
Unificação do CPF como Identificador Único
A lei que torna o CPF o número único de identificação foi aprovada há um ano. Desde então, as entidades responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) uniram-se à Receita Federal para revisar os dados cadastrais e biométricos e registrar cidadãos fora da base de dados. Com as novas regras, indivíduos nascidos no Brasil serão incluídos na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, criando um identificador numérico único que permanecerá inalterado e não será duplicado.
Situação Cadastral
Após a inscrição, as únicas alterações permitidas serão na situação cadastral, em caso de pendências identificada. O CPF poderá apresentar os seguintes estados:
- Regular: sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda em dia
- Pendente de regularização: declaração de imposto de renda obrigatória não apresentada
- Suspenso: inconsistência cadastral
- Cancelado: múltiplos cadastros
- Titular falecido: após confirmação de óbito
- Nulo: em caso de fraude
O pagamento de impostos não altera a situação do CPF, assim pendências financeiras não impactam os serviços ligados ao CPF, como emissão da CIN e acesso a benefícios como INSS e Bolsa Família.
Regularização do CPF
A situação cadastral pode ser consultada no site da Receita Federal. Caso o CPF apareça como “pendente de regularização”, é possível identificar o ano em que a declaração de impostos não foi enviada por meio do portal e-CAC. Após a identificação, a declaração pode ser entregue pelo e-CAC ou via aplicativo Meu Imposto de Renda. Nos casos em que o CPF é listado como “suspenso”, é necessário solicitar a regularização no site da Receita e agendar a entrega dos documentos comprobatórios da alteração.
Se o CPF foi incorretamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento para corrigir a situação.