Programa de Autorregularização de Dívidas: Mudança no Início da Adesão
O início de adesão ao programa de autorregularização de tributos, anteriormente programada para começar na terça-feira, 2 de fevereiro, foi adiado para sexta-feira, 5 de fevereiro, informou a Receita Federal. O atraso deve-se a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão na data original.
Detalhes do Programa de Autorregularização
- Especificamente, o programa permite que contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal, e desistam de ações judiciais. Em retorno, obtêm o perdão de juros e multas de mora e de ofício, além de evitar autuações fiscais. Tal programa foi viabilizado através da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
- Pessoas físicas e empresas têm a possibilidade de aderir ao programa até 1º de abril. A dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nos juros e multas. Upon aderindo ao programa, o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos à uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.
- A adesão ao programa é realizada pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se aceso, o órgão considerará houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. No entanto, apenas os débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não é aplicável para a dívida ativa da União, onde a dívida passa a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Normas e âmbito de aplicação
A regulamentação do programa, permitindo a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, foi publicada no dia 29 de dezembro. A maior parte dos tributos administrados pela Receita Federal são elegíveis para a autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, um regime direcionado a micro e pequenas empresas.
O programa permite o abatimento de créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contanto que estejam limitados a 50% da dívida consolidada. Créditos de precatórios, que são dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, também podem ser abatidas.
Exclusão do Programa
Contribuintes que falhem em pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas serão excluídos do programa, assim como aqueles que deixarem de pagar uma única parcela subsequente, mesmo tendo cumprido as demais. A Receita Federal já estabeleceu os critérios para tal exclusão.