Oportunidade para Quitação de Débitos
Inscritos na Dívida Ativa da União têm agora a oportunidade de renegociar seus débitos até o final de abril, conseguindo descontos de até 70% em multas e juros. Essa possibilidade chegou por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que na última segunda-feira (8) lançou cinco editais de transação tributária. Essa modalidade de parcelamento foi criada durante a pandemia de Covid-19 e é direcionada para qualquer pessoa física ou empresa que esteja devendo qualquer valor (IPTU, IPVA, Imposto de Renda, multas, etc) ao governo federal, estadual ou municipal.
Como Funciona o Programa
O programa, chamado de “Transações por Adesão”, permite o parcelamento dos débitos em até 145 meses. Uma característica importante é que o valor do desconto é determinado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Ou seja, aqueles com menor capacidade de pagamento poderão conseguir maiores descontos. Os editais foram divididos em cinco categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, e inscrições garantidas por seguro garantia, carta fiança e microempreendedores individuais.
Potencial de Recuperação
A PGFN espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão. Para facilitar o processo, é possível realizar simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos disponibilizado pela PGFN. O sistema analisa a capacidade de pagamento do solicitante e ajuda na renegociação do débito, definindo o valor das parcelas e dos descontos de forma definitiva.
Mais Detalhes
Há alguns parâmetros que devem ser observados. Somente débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados. O valor das prestações não pode ser menor que R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. Os descontos serão aplicados apenas sobre juros, encargos e multas, e não sobre o valor principal da dívida. A única exceção é para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre o valor global da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos). Vale ressaltar também que as negociações somente se aplicam a débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Outro ponto importante é que débitos com a Receita Federal e dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm processos de renegociação separados e não estão inclusos no parcelamento especial descrito acima.