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Lendo: restituição de ipva para veículos com perda total em enchentes no rs
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Empreendedorismo

restituição de ipva para veículos com perda total em enchentes no rs

Proprietários de carros com perda total por enchentes no RS podem solicitar devolução parcial do IPVA 2024, conforme novas regras estaduais.

Última atualização: 10/06/2024 12:36
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IPVA
Pátio de veículos próximo à Polícia Rodoviária Federal (PRF) totalmente alagado no Rio Grande do Sul (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul que sofreram perda total devido às enchentes entre abril e maio deste ano podem requerer a devolução parcial do IPVA 2024. A medida também abrange aqueles que ainda não quitaram o imposto para o próximo ano.

A solicitação deve ser feita à Secretaria da Fazenda (Sefaz), que avaliará o valor a ser restituído com base nos meses do ano de 2024 em que o veículo deixou de estar sob posse ou propriedade do contribuinte. Essa restituição proporcional está prevista na legislação estadual.

Para veículos cujos donos desconhecem o paradeiro após as enchentes, é necessário registrar uma ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá instruções sobre os passos seguintes. No caso de veículos segurados, a restituição do IPVA não será realizada, pois a seguradora pode preferir não finalizar a baixa definitiva, visando a recuperação ou transferência do veículo.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual cesse a cobrança de tributos sobre o veículo nos anos seguintes. Para que haja a restituição, o veículo não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran-RS. É imprescindível que o veículo esteja oficialmente baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) devido à perda total por sinistro antes de solicitar a devolução do IPVA. A baixa é um processo definitivo e irreversível que impede futuros débitos para o proprietário.

A comunicação de baixa deve ser efetuada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora. A solicitação da restituição é permitida mesmo que existam multas ou outras pendências associadas ao IPVA, embora esses débitos continuem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.

Para veículos com seguro, o proprietário deve contatar a seguradora e informar sobre o sinistro. A cobertura de sinistro por enchente pode ser confirmada consultando a apólice do seguro, e, em caso afirmativo, a seguradora será responsável por realizar a baixa no veículo, pois assumirá sua propriedade.

Outra alternativa para a baixa é levar o veículo a um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, onde será avaliado e adquirido no estado em que se encontra. O proprietário também pode optar por ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) autorizado pelo Detran, onde deverá apresentar os documentos necessários.

Após a baixa, os proprietários devem solicitar online a restituição parcial do IPVA à Receita Estadual pelo Portal de Pessoa Física, acessando o menu, clicando em “Devolução de tributos”, e anexando o formulário de solicitação juntamente com os documentos exigidos. É fundamental que o veículo relacionado à restituição pertença à pessoa que está solicitando o serviço na data do sinistro. O reembolso será feito via Pix, utilizando o CPF do solicitante como chave.

(Informações da Agência Brasil)

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