Os proprietários de veículos no Rio Grande do Sul que sofreram perda total devido às enchentes entre abril e maio deste ano podem requerer a devolução parcial do IPVA 2024. A medida também abrange aqueles que ainda não quitaram o imposto para o próximo ano.
A solicitação deve ser feita à Secretaria da Fazenda (Sefaz), que avaliará o valor a ser restituído com base nos meses do ano de 2024 em que o veículo deixou de estar sob posse ou propriedade do contribuinte. Essa restituição proporcional está prevista na legislação estadual.
Para veículos cujos donos desconhecem o paradeiro após as enchentes, é necessário registrar uma ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá instruções sobre os passos seguintes. No caso de veículos segurados, a restituição do IPVA não será realizada, pois a seguradora pode preferir não finalizar a baixa definitiva, visando a recuperação ou transferência do veículo.
O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual cesse a cobrança de tributos sobre o veículo nos anos seguintes. Para que haja a restituição, o veículo não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran-RS. É imprescindível que o veículo esteja oficialmente baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) devido à perda total por sinistro antes de solicitar a devolução do IPVA. A baixa é um processo definitivo e irreversível que impede futuros débitos para o proprietário.
A comunicação de baixa deve ser efetuada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou pela seguradora. A solicitação da restituição é permitida mesmo que existam multas ou outras pendências associadas ao IPVA, embora esses débitos continuem vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Para veículos com seguro, o proprietário deve contatar a seguradora e informar sobre o sinistro. A cobertura de sinistro por enchente pode ser confirmada consultando a apólice do seguro, e, em caso afirmativo, a seguradora será responsável por realizar a baixa no veículo, pois assumirá sua propriedade.
Outra alternativa para a baixa é levar o veículo a um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, onde será avaliado e adquirido no estado em que se encontra. O proprietário também pode optar por ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) autorizado pelo Detran, onde deverá apresentar os documentos necessários.
Após a baixa, os proprietários devem solicitar online a restituição parcial do IPVA à Receita Estadual pelo Portal de Pessoa Física, acessando o menu, clicando em “Devolução de tributos”, e anexando o formulário de solicitação juntamente com os documentos exigidos. É fundamental que o veículo relacionado à restituição pertença à pessoa que está solicitando o serviço na data do sinistro. O reembolso será feito via Pix, utilizando o CPF do solicitante como chave.
(Informações da Agência Brasil)