O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os valores dos novos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos pela inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Contudo, a maneira como essa nova fórmula, que combina a Taxa Referencial mais 3%, será operacionalizada ainda gera dúvidas entre especialistas.
De acordo com a advogada Caroline Bruhn, a decisão da Corte foi clara ao definir a tese, mas deixou em aberto a forma de aplicação prática. “A operacionalização da decisão não foi discutida. Não se sabe em que momento será avaliado se TR+3% superou a inflação, como isso será calculado, nem como será depositado ou a periodicidade disso,” disse Bruhn.
A decisão do STF não foi unânime, prevalecendo o voto do ministro Flavio Dino, que reconheceu a importância social do fundo para o financiamento de políticas públicas e a necessidade de garantir que o patrimônio dos trabalhadores não fosse corroído pela inflação.
Segundo a advogada Priscilla Simonato, ao evitar a retroatividade, a Corte minimizou prejuízos para o governo. “Assim, a nova forma de reajuste valerá apenas para os depósitos realizados a partir de 2025,” explicou Simonato.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos, caso a remuneração do FGTS fosse feita pelas taxas da poupança, e chegou a propor uma negociação administrativa com as centrais sindicais para equacionar a questão.