Decisão do STJ impede distrato após quitação total de imóvel
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o comprador de um imóvel que tenha quitado a totalidade do valor devido, não pode, posteriormente, desistir da compra e requerer o distrato. O distrato é um acordo que visa anular um contrato pré-existente, com devolução dos valores pagos. Esta decisão tem potencial para trazer maior segurança jurídica para o mercado imobiliário.
Detalhes da Decisão
A ação em foco foi iniciada pela Campos do Jordão Empreendimento Hoteleiro contra Márcio José da Silva, em 2020. O comprador, apesar de ter quitado o imóvel, decidiu desistir da compra. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora da câmara, declarou que a opção de distrato não se aplica quando o contrato de compra e venda é integralmente cumprido.
“Com o adimplemento integral por ambas as partes, o contrato de compra e venda extingue-se, não podendo o consumidor, desse modo, pretender a sua resilição por meio do exercício de eventual direito de desistência”.
Implicações desta Decisão
- Especialistas na área imobiliária, como Pedro Serpa, sócio do escritório S2GDC e professor da FGV, entendem que a decisão, apesar de não ter caráter vinculativo, representa um importante precedente e tende a ser utilizada como base em outras ações similares.
- A decisão também impede a atuação de “compradores oportunistas” que, após realizar a quitação do imóvel, tentam lucrar ao pedir de volta o dinheiro investido, caso considerem financeiramente mais vantajoso.
- Em um contexto mais amplo, a decisão ajuda a minimizar a insegurança jurídica no mercado imobiliário e a consolidar as regras e direitos de vendedores e compradores.
Comentário Jurídico Adicional
Extendendo-se sobre o tema, a ministra Andrighi ainda acrescentou que permitir ao comprador o direito de desistir após o pagamento integral seria o mesmo que obrigar o vendedor a recomprar o imóvel. Isto, segundo ela, seria criar uma nova forma de “retrovenda”, sem respaldo legal ou contratual.
“Atribuir ao comprador eventual direito de desistência após o adimplemento do contrato por ambas as partes seria o mesmo que obrigar o vendedor a recomprar o imóvel, criando-se uma nova e desfigurada hipótese de ‘retrovenda’ sem previsão legal ou contratual”.