A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomou uma ação regulatória contra o FII Suno Energias Limpas (SNEL11), suspendendo a oferta pública de distribuição de suas cotas. Esta decisão foi baseada na identificação de irregularidades relativas à taxa de ingresso da oferta. Esse é um valor que deveria ser igual para todos os investidores, porém, novos cotistas estavam sendo cobrados a mais em comparação aos investidores das emissões anteriores.
A inconsistência encontrada contrariava uma decisão anterior da CVM e também ia contra o regulamento do fundo, bem como a metodologia de contabilização admitida pelo órgão regulador. Esta não é a primeira vez que a CVM intervém em questões similares, como demonstra o precedente do Mérito Desenvolvimento Imobiliário (MFII11), que também teve sua negociação suspensa por questões ligadas à taxa de ingresso em 2018.
A suspensão imposta ao SNEL11 tem um prazo de até 30 dias, com a data limite até 19 de janeiro. Neste intervalo, a gestora do fundo está encarregada de corrigir as falhas apontadas. Muito embora este prazo esteja definido, se as correções necessárias não forem realizadas, a CVM tem a prerrogativa de cancelar a oferta permanentemente.
Enquanto isso, a Suno, responsável pela gestão do FII Suno Energias Limpas, optou por não fazer declarações, em virtude do período de silêncio regulamentar motivado pela realização da emissão das cotas. Originalmente, o objetivo da oferta era arrecadar até R$ 166 milhões, com o preço de subscrição estabelecido em R$ 100, acrescido da taxa de ingresso de R$ 16.
Diante da suspensão, alterações foram realizadas no calendário previamente anunciado para a oferta de cotas do SNEL11, e novas datas serão divulgadas quando disponíveis. A gestão do fundo se compromete a tomar as ações necessárias para resolver as questões que originaram a interrupção da oferta pública, buscando alinhar-se com as demandas da CVM e retomar suas atividades conforme planejado.