Com a recente mudança na legislação, muitos contribuintes se perguntam se vale a pena atualizar o valor do imóvel na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. A Receita Federal, que sempre restringiu essa prática a casos de reformas e benfeitorias, agora permite, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.222, que os contribuintes atualizem o valor de aquisição de seus imóveis a preço de mercado.
Essa nova regra, publicada em 20 de setembro, é válida até 16 de dezembro de 2024, e se aplica a imóveis no Brasil e no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Abex. É importante notar que imóveis adquiridos em 2024 ou que foram alienados ou liquidadas antes da opção pela atualização não poderão ser incluídos.