As regras relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) estão passando por alterações significativas com a reforma tributária em pauta. O segundo projeto de lei complementar, que foi discutido recentemente, não apenas descartou a ideia de tributar grandes fortunas e heranças de fundos de previdência privada, mas também alterou a forma de cobrança do ITBI na compra e venda de imóveis.
Atualmente, a exigência do imposto varia de município para município, podendo ser cobrada no momento da escritura ou do registro do imóvel. Em junho, uma proposta foi apresentada para que o pagamento do ITBI ocorresse no momento da assinatura do contrato de compra e venda. No entanto, a nova versão aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro trouxe mais mudanças. Agora, quem optar por antecipar o pagamento do ITBI na data da assinatura da escritura no cartório terá uma alíquota reduzida em relação àquela que seria aplicada no registro do documento.
Além disso, esse desconto também se aplica a contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta. Outra alteração relevante foi a modificação na base de cálculo do ITBI, que anteriormente era feita com base no valor de venda do imóvel e agora será calculada com base no valor venal, que reflete o preço que seria pago à vista em condições normais de mercado, levando em conta diversos fatores como a localização e características do imóvel.