A usucapião é um tema que gera muitas perguntas, especialmente em relação a imóveis invadidos. O conceito central é que uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem após mantê-lo em posse mansa e pacífica, sem contestações do verdadeiro proprietário.
Para que a usucapião seja aceita, a posse deve ser contínua e por um período que varia de dois a 15 anos, dependendo da situação. O possuidor deve agir como se fosse o dono do imóvel, cuidando dele e arcando com suas despesas. Embora a boa-fé não seja um requisito absoluto, contratos como comodato ou aluguel inviabilizam o pedido de usucapião.
Principais Dúvidas
- Retirada de invasores: Herdeiros têm legitimidade para remover invasores, mesmo sem o inventário concluído.
- Ação possessória: Compradores podem solicitar a reintegração de posse mesmo sem registro no cartório.
- Usucapião familiar: É possível usucapião se a posse for ininterrupta, independentemente de quem pagou o IPTU.
Os advogados Renan De Quintal, Stefano Ribeiro Ferri e Renato Xavier esclarecem que a legislação brasileira não permite usucapião de imóveis alugados ou emprestados, pois isso é considerado mera tolerância.