A oferta de empréstimo consignado para trabalhadores CLT, que surgiu como uma forma de facilitar o acesso ao crédito, está gerando preocupações. A razão? Possíveis violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um leitor do InfoMoney relatou que foi abordado por três bancos diferentes após simular um empréstimo no E-Consignado, a plataforma do governo. O detalhe é que o Ministério do Trabalho só pode informar aos bancos nome, CPF, margem do salário e dados empregatícios.
Ou seja, o número de telefone e outros contatos não deveriam ser repassados. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que essa conduta não está correta, após ser questionado sobre o caso.
O que diz a lei?
A portaria MTE nº 435/2025 estabelece que os dados pessoais dos trabalhadores são obtidos do eSocial e do CNIS. Páginas oficiais do governo informam que apenas os dados necessários para a proposta de crédito são compartilhados: nome, CPF, margem do salário e tempo de empresa.
A MP 1.292/2025 determina que esse tipo de empréstimo seja feito em plataformas digitais de agentes operadores públicos. O objetivo é centralizar as autorizações em ambientes seguros.
Sergio Pelcerman, especialista na área trabalhista, explica que abordar o trabalhador com dados de uma operação pendente, sem consentimento, pode violar a LGPD. Para ele, essa prática desvirtua o objetivo da medida provisória, que é garantir uma decisão livre e sem assédio.
Bancos já possuem seus dados?
É comum que os bancos já tenham dados pessoais dos clientes, como CPF, telefone e histórico financeiro. Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, alerta para o risco de usar esses dados internos em conjunto com os dados da CTPS Digital sem autorização.
Segundo ele, a LGPD exige que o uso de dados, mesmo internos, respeite a finalidade original para a qual foram coletados. Fábio Abranches, do escritório Hondatar Advogados, explica que o envio de mensagens via WhatsApp é permitido com consentimento prévio.
No entanto, ele ressalta que não é correto usar o WhatsApp para promover a contratação do crédito ofertado na CTPS, pois isso infringe a LGPD. Caso a abordagem ocorra sem autorização, a denúncia pode ser feita ao MTE, à ANPD, ao Procon e ao MPT.
O que diz o Banco do Brasil?
O InfoMoney questionou o Banco do Brasil (BB) sobre o caso. O banco respondeu que, ao autorizar o uso dos dados na simulação, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas e efetua a contratação no canal eletrônico do banco, conforme as regras do programa.
O BB afirma que disponibiliza as opções de contratação via aplicativo e WhatsApp, facilitando o atendimento. A instituição também informou que, para receber a melhor oferta de consignado, o interessado deve preencher um formulário com dados como nome, CPF, telefone e e-mail, concordando em receber comunicações do banco.
A fonte que relatou a abordagem do BB no WhatsApp afirma não ter preenchido esse formulário e nem ter sido informada sobre a possibilidade de contato fora da plataforma da carteira de trabalho digital.