Lei nº 14.382 simplifica o processo de alteração de nomes e sobrenomes, tornando-o mais acessível para todos, inclusive condenados.
LEIA MAISSuzane von Richthofen e outros condenados alteraram seus nomes para dissociá-los de suas identidades criminais.
LEIA MAISMudar o nome era um processo complexo que agora, com a nova lei, requer apenas uma ida ao cartório e o pagamento de uma taxa.
LEIA MAISAdultos podem alterar o prenome sem justificativa; a mudança de sobrenome exige comprovação de parentesco.
LEIA MAISA mudança de nome não altera números de documentos importantes como RG e CPF, facilitando a integração dos novos dados.
LEIA MAISA lei impõe limites à alteração do prenome e mantém a transparência para condenações, diferentemente de casos de pessoas trans.
LEIA MAISA mudança legislativa veio de uma medida provisória de modernização dos cartórios, ampliada para incluir a alteração de nomes após advocacia da Arpen Brasil.
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