Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores se preparam para receber o décimo terceiro salário, um alívio para as despesas típicas dessa época. Se você ainda não foi informado sobre a data de pagamento, fique tranquilo. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Essa regra se aplica também para quem opta por receber o décimo terceiro em uma única parcela.
Mas quem tem direito a esse benefício? Todos os brasileiros que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano, conforme a CLT, têm direito ao 13º, exceto aqueles que foram demitidos por justa causa. Isso inclui trabalhadores temporários, aposentados e pensionistas, mas não estagiários, que geralmente não recebem essa gratificação, a menos que seja uma política da empresa.
As datas de pagamento variam: se o 13º for pago em duas parcelas, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Existe também a possibilidade de antecipar a primeira parcela para quem solicita a antecipação junto às férias.
Para calcular o valor do décimo terceiro, quem trabalhou o ano todo recebe o valor total, enquanto quem foi contratado após janeiro recebe uma quantia proporcional ao tempo trabalhado. A primeira parcela é paga integralmente, enquanto a segunda já tem descontos de Imposto de Renda e INSS. O FGTS é aplicado sobre as duas parcelas, mas não é descontado do valor recebido.
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