Investidores acostumados com a “festa” dos títulos de renda fixa que ofereciam rendimentos de 120% ou mais do CDI podem se preparar para um novo cenário. As recentes alterações nas regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), promovidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sinalizam o fim dessa era de super rentabilidade em alguns produtos como CDBs, LCIs e LCAs. Contudo, essa mudança não significa o fim das boas oportunidades; pelo contrário, abre portas para uma classe de investimentos com retornos reais de até 10% ao ano, e o melhor, isentos de Imposto de Renda.
O principal objetivo das novas diretrizes do CMN é coibir a utilização excessiva do FGC por instituições financeiras para alavancar captações. O fundo, que funciona como um seguro para depósitos de até R$ 250 mil por CPF em caso de falência do banco, foi exposto a riscos consideráveis em casos como o do Banco Master. A instituição oferecia retornos muito acima da média, prometendo cobertura do FGC, enquanto aplicava os recursos em ativos de maior risco, expondo quase 50% da liquidez do fundo, o que representaria cerca de R$ 50 bilhões para cobrir os investidores.
As Novas Regras do FGC: Entenda os Impactos
Para evitar repetições de casos como o do Banco Master, o Conselho Monetário implementou duas mudanças cruciais. Primeiro, a Contribuição Adicional que as instituições financeiras pagam sobre os depósitos elegíveis ao FGC dobrou, passando de 0,01% para 0,02%. Além disso, essa taxa será acionada quando os depósitos cobertos pelo fundo (Valor de Referência – VR) atingirem 60% das Captações de Referência, uma redução significativa do gatilho anterior de 75%.
Outra mudança importante é a exigência de que, se os depósitos cobertos pelo FGC forem maiores que 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) da instituição, o valor excedente deve ser aplicado em títulos públicos federais. Essas medidas, embora só entrem em vigor em 1º de julho de 2026, já indicam uma diminuição na oferta de títulos de renda fixa com retornos muito elevados atrelados ao CDI, especialmente por parte das instituições financeiras de menor porte, para as quais o custo de captação se tornou mais oneroso.
Novas Oportunidades: Títulos com Retorno Real e Isenção de IR
Com a provável escassez dos CDBs super atrativos, uma nova classe de ativos surge como uma alternativa promissora. Embora não contem com a cobertura do FGC, por serem emitidos por empresas e não por instituições financeiras, esses títulos de renda fixa oferecem retornos reais de até 10% ao ano e são isentos de Imposto de Renda.
A segurança desses investimentos é garantida por meio de classificações de rating, realizadas por agências de risco renomadas como Moody’s, Standard & Poor’s (S&P) e Fitch Ratings. Essas avaliações medem a capacidade do emissor de honrar seus compromissos, conferindo mais tranquilidade ao investidor. A expectativa é que, diante da redução das ofertas de CDBs de 120% do CDI, muitos investidores busquem essa classe de ativos, aceitando um risco ligeiramente maior em troca de um potencial de retorno mais elevado.
Para quem busca essas novas oportunidades, a analista de renda fixa da Empiricus, Lais Costa, selecionou 5 títulos de empresas sólidas, com boa classificação de crédito e que não são afetados pelas novas regras do FGC. Todos esses ativos possuem rentabilidade atrelada ao IPCA, o que significa que seus ganhos reais podem superar os dos CDBs de 120% do CDI. Você pode ter acesso a essas recomendações atualizadas, após a última decisão do Copom do Banco Central, de forma totalmente gratuita. Basta clicar no link disponível na reportagem para ter acesso à carteira.