Se você é titular de um plano de previdência privada e está se aproximando da aposentadoria, é provável que já tenha pensado em quanto conseguirá acumular até lá e em como poderá acessar esses recursos. O que muitos não sabem é que existem duas formas principais de receber a aposentadoria através da previdência: a primeira é por meio de resgates, que podem ser realizados de maneira esporádica, periódica ou total, dependendo da programação do titular.
Nesse caso, o plano permanece na fase de acumulação, já que o titular suspende as contribuições e inicia os resgates, mantendo a propriedade dos recursos aplicados e rendendo como um fundo de investimento. Contudo, há o risco de que as reservas se esgotem se o titular retirar todos os valores.
A segunda forma de usufruir dos recursos é contratar uma modalidade de renda, onde o titular utiliza o montante acumulado para garantir uma renda mensal vitalícia ou por um período específico, podendo também incluir a possibilidade de reverter essa renda para o cônjuge ou filhos após sua morte.
Esse método atua como um seguro que assegura a sobrevivência do titular, e os recursos ficam com a seguradora, que deve pagar os rendimentos ao cliente durante o período acordado, com correção pela inflação. Com isso, o plano passa da fase de acumulação para a fase de usufruto.